31/01/2015 - Revista Consultor Jurídico
Fundado em 1968, o Cemitério do Morumby segue o modelo de jardim, sem mausoléus, e abriga os túmulos de artistas como a cantora Elis Regina e o piloto Ayrton Senna.
Por Felipe Luchete
A administração do Cemitério do Morumby, em São Paulo, conseguiu suspender a desapropriação de parte do terreno para as obras do monotrilho da Linha 17-Ouro. O desembargador Moacir Peres, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, concedeu liminar para evitar o uso da área até o julgamento de um recurso. Ele considerou a medida necessária diante de possível "lesão grave e de difícil reparação".
A Comunidade Religiosa João XXIII, responsável pelo cemitério particular, tenta anular um processo de desapropriação que o governo do estado apresentou em novembro de 2014. Segundo o advogado Rui Celso Reali Fragoso, que representa a entidade, o procedimento ocorreu enquanto o cemitério e o Ministério Público negociavam com o Metrô uma mudança no trajeto da obra.
Fragoso afirma que o projeto atual implantaria pilastras de sustentação na parte central do cemitério, onde hoje passam carros fúnebres com caixões, e o impacto seria grande: ao menos 15 jazigos seriam retirados, e o barulho do monotrilho incomodaria visitantes e atrapalharia atividades na capela e nos velórios.
Na fase de construção, as sepulturas ainda dividiram espaço com tratores e outras máquinas. Toda essa perturbação em local de sossego seria um atentado contra a garantia da dignidade da pessoa humana, conforme o advogado. O pedido, contudo, havia sido negado em primeira instância.
Fundado em 1968, o Cemitério do Morumby segue o modelo de jardim, sem mausoléus, e abriga os túmulos de artistas como a cantora Elis Regina e o piloto Ayrton Senna. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o Metrô considera como necessário utilizar uma faixa de 30 metros de largura do terreno.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler o pedido de liminar.
Processo 2008109-47.2015.8.26.0000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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